Voto impresso deve constar como obrigação na Constituição Federal

O voto impresso, que a partir da derrubada do veto no Congresso, está previsto na Lei 13.165/2015, pode ser acrescido à Constituição brasileira. A obrigatoriedade de se imprimir o voto está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, que faz parte da chamada Reforma Política.

A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e o relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), declarou que esta exigência deve ser aprovada.

De acordo com o texto da PEC, no processo de votação eletrônica, a urna vai imprimir o registro de cada voto que será depositado, sem contato manual do eleitor, em um local previamente lacrado. O processo de votação só será concluído depois que o eleitor confirmar a correspondência entre o voto que aparece na tela e o documento impresso.

Para as Eleições Municipais de 2016, não há tempo para que o voto impresso possa ser colocado em prática, segundo a Justiça Eleitoral. Mas, a medida será tomada logo no pleito de 2018.

Fonte: https://www.cnm.org.br/noticias/exibe/voto-impresso-deve-ser-constar-como-obrigacao-na-constituicao-federal